quarta-feira, 23 de maio de 2012

Comissão aprova versão menor de proposta sobre crimes cibernéticos

Polêmico, texto que tipifica crimes da internet foi modificado pelo relator, deputado Eduardo Azeredo, que retirou 17 artigos. Ele afirma que mudança foi necessária para garantir aprovação.


Seminário A proposta mais antiga em tramitação na Câmara sobre crimes cibernéticos, alvo de polêmicas, foi aprovada nesta quarta-feira (23) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas sem a maior parte do seu conteúdo original. O relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP), defensor do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, mudou de posição e defendeu a rejeição de 17 artigos da proposta: somente 4 artigos foram aprovados na comissão.

O relator afirmou que a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação da proposta. “A parte retirada precisa de aperfeiçoamentos, tanto para garantir que a liberdade na internet continue sendo ampla, quanto para ampliar os níveis de segurança dos cidadãos em uma norma que seja duradora e não fique obsoleta no curto prazo”, sustentou.

De acordo com Azeredo, os dispositivos retirados poderão ser incluídos, com nova redação, em outra proposta: o PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será analisado pelo Senado. O projeto foi aprovado sob críticas de Azeredo, que acusou o governo de casuísmo.

A mudança feita pelo relator no substitutivo do Senado ao PL 84/99 vem depois de anos de intensas discussões na Câmara. A versão original do texto chegou a motivar um abaixo-assinado de 350 mil nomes repudiando a proposta. Segundo organizações sociais, a proposta seria uma grave ameaça aos direitos e liberdades na internet.

Alguns dos crimes previstos na versão anterior, e retirados por Azeredo, são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro.

Outro ponto polêmico retirado se refere à guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.

Versão aprovada
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia tipifica nos códigos penais civil (Decreto-Lei 2.848/40) e militar (Decreto-Lei 1001/69) condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
Uma delas é a utilização de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa. Pelo texto, fica sujeito à mesma pena quem utilizar telefone celular ou outro meio para acessar, também indevidamente e sem autorização, sistema eletrônico informatizado.
A proposta inclui ainda no Código Penal Militar punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
“Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso”, explicou Azeredo.
No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Para Azeredo, a proposta confere mais segurança a quem faz uso da internet com qualquer fim, seja ele pessoal, acadêmico ou profissional. “Esses pontos que aprovamos, do ponto de vista da tramitação parlamentar, estão mais avançados, uma vez que dependem apenas da aprovação do Plenário da Câmara para ir à sanção”, defendeu.

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terça-feira, 22 de maio de 2012

Tribunais integram sistemas de processos eletrônicos

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (21), os termos de cooperação entre os órgãos para a integração dos sistemas de recebimento de processos eletrônicos. A solenidade formalizou a integração já existente entre o STF, o STJ e os TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões e iniciou a integração com o TRF-3.
O sistema permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio de integração eletrônica, especialmente Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE). Esses recursos representam hoje 35% do total de processos eletrônicos no STF, que, por sua vez, somam 26% do acervo de processos no Supremo. “O STF e o STJ já vêm, há algum tempo, mantendo alto grau de coordenação e colaboração. Esse é um ato simbólico em que os dois tribunais formalizam por escrito essa disposição de continuar assim”, disse o presidente do STJ, Ari Pargendler.
Na avaliação do presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, a informática talvez seja a única alternativa para que a Justiça possa efetivamente acelerar a oferta da prestação jurisdicional. “Estamos tendo a substituição do papel por bits. Na prática, em vez de mandar papel para o STF, vamos mandar tudo digitalizado. É algo incrível”, afirmou.
A presidente do TRF-2, desembargadora Maria Helena Cisne, apontou que o tribunal está implantando o PJ-e (Processo Judicial Eletrônico), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Essa comunicação de mandar os recursos extraordinários por meio eletrônico já existe há bastante tempo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agora está havendo uma uniformização dos procedimentos. Todos os tribunais vão mandar da mesma forma. O processo eletrônico é uma realidade e não podemos fugir dele. É uma forma dos tribunais se integrarem e falarem a mesma linguagem. Isso agiliza a prestação jurisdicional”, apontou.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207924

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Aprovada punição para crimes cibernéticos

O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado. O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos. O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).

Invasão de dispositivo - Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra autoridades públicas: presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do Supremo Tribunal Federal; presidentes da Câmara, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para Teixeira, o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.

Autor: Eduardo
PiovesanFonte: http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=71778&codjor

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